A Violência contra
a Mulher-Atualidades
A violência afeta mulheres de todas as
classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as
mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas
como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.
Apesar de os números relacionados à violência contra
as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foi alcançado em termos
de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de
enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.
A Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define violência
contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na
esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1°).
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas
formas de violência - moral e patrimonial -, que, somadas às violências física,
sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e
familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência
contra o agressor. Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher (DEAMs) ou através do Disque 180.
Em 2015, a Lei 13.104 (Lei nº 13.104, de 2015)
altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes
hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio
qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
SITE:https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/a-violencia-contra-a-mulher
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